Deliberação n.º 498/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 128
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 498/2023
Sumário: Reestruturação interna do Departamento de Gestão Financeira.
Considerando que,
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 84/2012, de 30 de
março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., são atribuições deste instituto, na área da gestão
financeira, assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais
fundos englobados no instituto;
De acordo como o artigo 8.º do referido diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P.,
é a prevista nos respetivos estatutos;
Os estatutos do IGFSS foram aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro,
sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades
orgânicas territorialmente desconcentradas;
Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º dos referidos estatutos, por deliberação do conselho diretivo,
podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências
definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;
Nos termos do estabelecido na alínea g) do artigo 6.º dos mencionados Estatutos, ao Departa-
mento de Gestão Financeira compete, designadamente, gerir o Fundo de Garantia Salarial, o Fundo
de Socorro Social, o Fundo Especial da Banca dos Casinos e o Fundo de Garantia de Alimentos
devidos a Menores;
No decurso dos últimos dois anos, e atualmente, a área dos Fundos geridos e ou administra-
dos pelo IGFSS tem vindo a sofrer profundas alterações quer nas metodologias de trabalho quer
na organização do trabalho quer ainda nos instrumentos de trabalho. A este respeito destacamos
a ligação informática com os tribunais no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a
Menores, a entrada em funcionamento do SmartDocs v4, o início dos processos de cobrança com
participação para execução, a assunção da administração do Fundo de Restruturação do Setor
Solidário, a assunção do tratamento administrativo no âmbito do Fundo Especial de Segurança
Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, o qual engloba a análise, decisão e pagamento
dos complementos de pensão;
Acresce ao referido no ponto anterior, a profunda alteração ao sistema informático de suporte
ao Fundo de Garantia Salarial, projeto que está a ser desenvolvido no âmbito do PRR, e que se
prevê culminará numa mudança profunda dos procedimentos;
De salientar ainda a criação, pelo Decreto -Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, do Fundo Espe-
cial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, gerido e administrado pelo IGFSS.
Atentas todas as mudanças foi recentemente redefinida a organização interna da Direção de
Gestão de Fundos, integrada no Departamento de Gestão Financeira, pela Deliberação n.º 15/2022,
do Conselho Diretivo, de 28/07, publicada pela Deliberação n.º 965/2022, 05/09, no DR 2.ª série,
n.º 171/2022, para se adequar à missão e atribuições que lhe estão cometidas.
No entanto, esta reorganização ficou incompleta, entendendo -se ser necessário proceder à
criação de mais um Núcleo na Direção de Gestão de Fundos.
Dadas as restrições legais à criação de Unidades Orgânicas para além do número previsto
no diploma Orgânico do IGFSS, mostra -se necessário proceder à extinção do Núcleo de Acordos
e Produtos (NAP) da Direção de Acordos e Controlo Interno inserida no Departamento de Gestão
Financeira, com a sua consequente reorganização.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., em reunião ordinária de 23 de março de 2023, ao
abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º, dos estatutos aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de

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