Deliberação n.º 496/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
Deliberação n.º 496/2023
Sumário: Procede à reorganização interna do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.,
após publicação dos novos estatutos.
Considerando:
a) Que o Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, procedeu a uma reestruturação de serviços,
estabelecendo novas atribuições para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (doravante
IGeFE), designadamente as que até ao mesmo diploma se encontravam na esfera de responsabi-
lidades da Direção -Geral das Estatísticas de Educação e Ciência;
b) Que, conforme o preâmbulo do mesmo diploma, a referida reestruturação foi determinada
«perante os novos desafios no âmbito do PRR e considerando os objetivos que se pretendem
alcançar de eficiência, eficácia e qualidade na gestão dos ativos, serviços e projetos», como res-
posta à «necessidade de otimizar, designadamente, a gestão coordenada e articulada do portfólio
dos projetos»;
c) Que, assim, o IGeFE, «criado com o objetivo de assegurar uma gestão mais eficiente dos
recursos existentes», dadas «a orientação da sua missão, associada a experiências anteriores em
matéria de sistemas de informação e TIC», foi considerado ser «uma entidade com capacidade
para cumprir os objetivos de eficiência, eficácia e qualidade na gestão dos ativos, serviços e pro-
jetos, ao mesmo tempo que se impõe uma gestão e execução racional dos fundos europeus e,
em simultâneo, se procura uma consolidação e concentração de ativos e recursos» na área dos
sistemas de informação e TIC;
d) Que a Portaria n.º 310/2022, de 28 de dezembro, adaptou os estatutos do IGeFE, aprovados
pela Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, à sua nova missão e atribuições, alterando a estrutura
orgânica dos seus departamentos, produzindo efeitos à data da produção de efeitos do referido
Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio;
e) O regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização
de efetivos, previsto no Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, bem como a lei -quadro dos
institutos públicos, Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e o estatuto do pessoal
dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, na redação em vigor;
O Conselho Diretivo do IGeFE, reunido no dia 5 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimi-
dade, o seguinte:
1 — Aprovar a nova estrutura nuclear do IGeFE, constante do Anexo I à presente deliberação,
que especifica para cada núcleo as suas atribuições.
2 — Aprovar a nova estrutura matricial do IGeFE, composta pelas seguintes equipas multi-
disciplinares, cujos objetivos constam do Anexo II à presente deliberação, e que são criadas pelo
período de dois anos, desde a data de entrada em vigor da presente deliberação até ao dia 31 de
janeiro de 2025:
a) A Unidade de Serviços Financeiros e Património;
b) A Unidade de Projetos e Coordenação Orçamental.
3 — As unidades orgânicas constantes dos Anexos I e II à presente deliberação herdam todos
os procedimentos, concluídos e em curso, e sucedem nas competências às respetivas estruturas
que lhes antecederam, neles mencionadas, quando existam, incluindo para efeitos de avaliação
de desempenho.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
4 — Para os mesmos efeitos previstos no número anterior:
a) O Departamento do Orçamento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sucede ao Depar-
tamento do Orçamento do Ensino Superior e Ciência;
b) O Departamento de Administração Geral sucede ao Departamento de Administração Geral
e Contratação Pública;
c) O Departamento da Rede Escolar e Projetos sucede ao Departamento de Organização e
Gestão dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário;
d) O Departamento de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas e o Departamento de Sistemas
de Informação sucedem, nas atribuições de cada um, conforme o Anexo I à presente deliberação,
ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação, sendo os conflitos de atribuições entre
ambos os departamentos, e os conflitos de competência entre os seus dirigentes, resolvidos pelo
Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º do Código do Procedimento Administrativo, sem
prejuízo das delegações de competências em vigor.
5 — Definir, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta
o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certifica-
ção da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de
17 de abril de 2019 (doravante RJSC), com vista a agilizar dos tempos de resposta a incidentes
e facilitar a comunicação entre as equipas e as entidades envolvidas, a seguinte estrutura para a
comunicação com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS):
a) Um responsável de segurança da área governativa da educação, nos termos do artigo 5.º
do RJSC, o qual deve efetuar a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos
de segurança e de notificação de incidentes;
b) Um ponto de contacto permanente da área governativa da educação, nos termos do artigo 4.º
do RJSC, o qual deve assegurar os fluxos de informação de nível operacional e técnico com o
CNCS, designadamente para:
i) Articulação intersectorial;
ii) Obtenção de informação operacional e técnica;
iii) Partilha de informação;
iv) Operacionalização dos procedimentos fixados;
v) Receção das instruções técnicas emitidas.
c) Um coordenador dos pontos de contacto da área governativa da educação, o qual é sempre
o ponto de contacto alternativo, com o objetivo de acompanhar as comunicações entre as entidades,
os responsáveis de segurança e o CNCS, e com a permissão de intervir, articulando -se para o efeito
com o responsável de segurança da área governativa da educação, em caso de incumprimento
dos procedimentos definidos em documento próprio;
d) Uma equipa de resposta a incidentes, constituída por trabalhadores afetos ao Departamento
de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, com o objetivo de mitigar o impacto e minimizar os dados
decorrentes de incidentes de segurança no ciberespaço, definindo e atribuindo um conjunto de
capacidades técnicas, humanas e processuais, que constituem uma base harmonizada e desejável
na resolução de questões desta matéria.
6 — Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na reda-
ção atual, manter expressamente as comissões de serviços, nos cargos respetivos, os seguintes
dirigentes, designados pelo Despacho n.º 9304/2019, de 1 de outubro de 2019, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019:
a) Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, diretora do Departamento de Gestão e de Recursos
Humanos;
b) Maria Teresa Tavares de Campos, diretora do Departamento de Planeamento e Coorde-
nação Orçamental;
c) Nuno Fernando de Vasconcelos Figueiredo Tavares, diretor do Departamento do Orçamento
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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