Deliberação n.º 489/2020
Data de publicação | 17 Abril 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) |
Deliberação n.º 489/2020
Sumário: Manutenção do vínculo de trabalhador em funções públicas - Carlos Alberto Ferreira Veiga.
Manutenção do vínculo de trabalhador em funções públicas após o deferimento da situação de reforma por velhice do Encarregado Geral operacional da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça), Carlos Alberto Ferreira Veiga.
Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, prevê que o vínculo de emprego público caduca com a reforma do trabalhador por velhice ou invalidez ou quando o trabalhador complete 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;
Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, com a epígrafe «Exercício de Funções Públicas por Trabalhador Reformado ou Aposentado por Idade de 70 anos», estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público regulado pela presente lei, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos, deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade.
Considerando que tal pedido carece de autorização, tal como o disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual e que no caso das Autarquias Locais implica as devidas adaptações do referido artigo 78.º do EA, conforme parecer da ANAFRE, ref.ª CJ/DM/1010/2019, de 18/11/2019 e no qual se entende que a referida autorização terá, necessariamente, que ser deliberada pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Graça e Santa Maria da Graça);
Considerando que o trabalhador Carlos Alberto Ferreira Veiga manifestou a sua vontade de continuar a exercer funções públicas, como Encarregado Geral Operacional, a partir do momento da sua reforma por velhice;
Considerando que, atento o interesse público na manutenção deste trabalhador nos serviços operacionais do território da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)...
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