Deliberação n.º 474/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 474/2022
Sumário: Delibera a extensão de encargos relativa à empreitada de recuperação do edifício do
Largo de Abel Salazar, nas instalações da Reitoria do Instituto de Ciências Biomédicas
de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/03/2022
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a empreitada de recuperação do edifício do Largo
Abel Salazar — instalações Reitoria e ICBAS, inserida no projeto U.Porto Programme for Multidis-
ciplinary Education and Training — Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos, financiado pelos
fundos do programa «Next Generation EU» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para
2021 -2026, designadamente ao abrigo do Contrato -Programa de Financiamento celebrado com a
Direção -Geral do Ensino Superior para a realização do referido projeto.
Considerando que:
a) A empreitada tem associada uma dotação de 9.651.337,45 Euros, ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se um prazo máximo de 18 meses a contar da data da sua con-
signação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de
segurança e saúde, caso esta última data seja ulterior;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas
provenientes de financiamento da União Europeia, pela componente ao abrigo do Contrato -Programa
de Financiamento, e em fontes de financiamento de receitas próprias não afetas a projetos cofi-
nanciados, pelo remanescente;
d) A Universidade do Porto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
e) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos,
e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não
pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de en-
cargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade
adjudicante;
f) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos de 2022 a 2024;

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