Deliberação n.º 474/2021
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P. |
Deliberação n.º 474/2021
Sumário: Delegação de competências em dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus.
Torna-se público, que em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de 2021, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, nas Diretoras Executivas (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos Esperto, do CED Pina Manique, Maria Teresa Pereira Coelho e do CED de Santa Clara, Ana Cláudia Dias Ribeiro a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos.
1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência.
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o...
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