Deliberação n.º 427/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Deliberação n.º 427/2018

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 22 de março de 2018, deliberou delegar nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) seguidamente indicados:

Doutora Maria Manuel Lobo Pinto Oliveira - Presidente da Escola de Arquitetura;

Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;

Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;

Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;

Doutor João Manuel Cardoso Rosas - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas.

1 - No âmbito da competência administrativa e competência de gestão das UOEI, a competência, no âmbito da atividade da respetiva UOEI, para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias.

2 - As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos vice-presidentes das UOEI, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT