Deliberação n.º 426/2024

Data de publicação02 Abril 2024
Data13 Abril 2016
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
1/7
Deliberação n.º 426/2024
02-04-2024
N.º 65
2.ª série
SAÚDE
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Deliberação n.º 426/2024
Sumário: Alteração do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS).
O Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS), nos termos previstos
no artigo8.º do Decreto-Lei n.º46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º97/2015, de
1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, foi aprovado através da
Deliberação n.º662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º72,
de 13 de abril de 2016, alterada pela Deliberação n.º 1248/2022, publicada no Diário da República,
2.ªsérie, n.º221,de 16 de novembro de 2022.
Entendendo-se, que em consonância com o estabelecido, em sede de harmonização, para outras
comissões técnicas especializadas do INFARMED,I.P., se deverá estabelecer um prazo de duração para
os mandatos dos membros de direção, torna-se necessário alterar em conformidade o regulamento
da CATS.
Assim, e após parecer do conselho consultivo do Infarmed, conforme dispõe a alínead) do n.º7
do artigo7.º do Decreto-Lei n.º 46/2012 de 24 de junho na sua atual redação, o conselho diretivo, nos
termos do n.º4 do artigo8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012 de 24 de junho na sua atual redação, delibera
o seguinte:
1— O artigo 4.º do Regulamento da Comissão de Avaliação das Tecnologias de Saúde (CATS),
aprovado pela Deliberação n.º662/2016, de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República,
2.ªsérie,, n.º 72, de 13 de abril de 2016, alterada pela Deliberação n.º1248/2022, publicada no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º221, de 16 de novembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo4.º
Composição, nomeação e competências da Comissão Executiva
1—A Comissão Executiva, a que se refere o n.º4 do artigo1.º deste regulamento, é designada
pelo Conselho Diretivo do INFARMED,I.P., de entre os membros da CATS e constituída pelo Presidente
e os dois Vice-Presidentes a que se refere o n.º5 do artigo anterior e de um número máximo de até
dez Vogais.
2—[...].
3—Os mandatos dos membros da Comissão Executiva são de 3 anos renováveis.
4—No caso do Presidente e Vice-presidentes a renovação tem o limite máximo de duas renova-
ções consecutivas.»
2—A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3—É republicado, em anexo, à presente deliberação o Regulamento da Comissão de Avaliação
das Tecnologias de Saúde (CATS) aprovado pela Deliberação n.º662/2016, de 30 de março de 2016,
publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º72, de 13 de abril de 2016, alterada pela Deliberação
n.º1248/2022, publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º221, de 16 de novembro de 2022, retifi-
cada através da Declaração de Retificação n.º 1043/2022, publicada no Diário da República, 2.ªsérie,
n.º241, de 16 de dezembro de 2022 e pela presente Deliberação.
11 de março de 2024. – O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente– Carlos Lima Alves,
vice-presidente—Érica Rodrigues Viegas, vogal.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT