Deliberação n.º 426/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Deliberação n.º 426/2018

1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 22 de março de 2018, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, Mestre José Manuel Machado Fernandes, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional e estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

b) Autorizar as despesas referentes às deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor.

2 - As competências agora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo...

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