Deliberação n.º 413-K/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 413-K/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Administração de Recursos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

No uso de competências próprias conferidas pelo disposto no artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º, da Lei n.º 2/2004, de 15.01, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., na sua redação atualizada, o Conselho Diretivo do IMT, IP delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, e das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no anexo II do referido Estatuto,

1 - Delegar, com poder de subdelegação, na Diretora da Direção de Serviços do Administração de Recursos, a Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, os poderes para a prática de atos, em matéria de realização de despesas:

a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ate ao limite de...

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