Deliberação n.º 413-J/2020
Data de publicação | 31 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
Deliberação n.º 413-J/2020
Sumário: Delegação de competências na diretora dos Serviços de Certificação e Formação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do art. 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º e do anexo II do mesmo Estatuto:
1 - Delegar na Diretora da Direção de Serviços de Formação e Certificação a Licenciada Susana Margarida Romão Ferreira Soares Paulino, com poder de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de habilitação de condutores e certificação profissional:
a) Certificar profissionais no setor dos transportes terrestres e gerir o processo de habilitação dos condutores de veículos rodoviários;
b) Conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino da condução e para o exercício de profissões nas atividades de transportes;
c) Reconhecer e licenciar as entidades formadoras, examinadoras e escolas de condução, designadamente em matéria de condições de instalação, equipamentos, organização e ensino ministrado;
d) Definir os métodos e os programas de formação e avaliação do pessoal afeto ao ensino e exames de condução, bem como promover a atualização e uniformidade dos critérios de avaliação do pessoal técnico afeto ao ensino e aos exames de condução;
e) Articular a atualização dos registos dos condutores, dos profissionais de transporte, das escolas de condução e respetivo pessoal técnico, assim como os registos das entidades formadoras;
f) Elaborar e homologar programas de formação de condutores e profissionais de transporte, definir os métodos e os programas de avaliação, controlo e atualização e elaborar as respetivas...
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