Deliberação n.º 413-I/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 413-I/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora de serviço de Regulamentação Jurídico-Económica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., bem como as competências constantes do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, ambos na sua redação atualizada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º, e anexo II do mesmo Estatuto:

1 - Delegar, com possibilidade de subdelegar, com possibilidade de subdelegação, na Diretora da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de transporte rodoviário de passageiros e serviços:

a) Emitir permissão administrativa provisória e definitiva, para aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor;

b) Emitir licença para operadores de plataforma eletrónica de TVDE;

c) Registar os pedidos de acesso à atividade de transporte flexível de passageiros;

d) Emitir autorização para a realização de serviços Expresso;

e) Emitir autorização para a realização de serviços internacionais.

1.2 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas:

a) Gerir, organizar e tramitar o processo relativo às inscrições em exame de motoristas e de conselheiros de segurança, a nível nacional, nos 18 centros de exame do IMT;

b) Registar as empresas com conselheiro de segurança nomeado e em funções;

c) Emitir as autorizações previstas no ADR/RID, no âmbito das competências fixadas no Anexo III do DL n.º 41-A/2010, de 29 de abril;

d) Notificar os organismos nacionais de inspeção à Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva n.º 2010/35, de 16 de junho, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (TPED), transposta...

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