Deliberação n.º 413-D/2020
Data de publicação | 31 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
Deliberação n.º 413-D/2020
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o
n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no anexo II do mesmo Estatuto:
1 - Delegar na Chefe do Gabinete Jurídico e de Contencioso, a Licenciada Sofia Gonçalves Henriques Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de contencioso e de apoio jurídico:
a) Propor projetos de diplomas legais e regulamentos, contratos ou quaisquer outros atos jurídicos, necessários ao enquadramento legal dos setores e atividades relacionadas com as atribuições do IMT, I. P., sem prejuízo das competências das demais unidades orgânicas;
b) Acompanhar a preparação dos trabalhos de transposição de normativos da União Europeia;
c) Gerir o contencioso do IMT, I. P., assegurando o exercício do mandato forense;
d) Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
e) Assinar todo o expediente relativo a processos a cargo da unidade orgânica, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;
f) Assinar notificações de deliberações e decisões a remeter aos requerentes, previamente aprovadas pelo Conselho Diretivo, ou pelos seus Vogais;
g) Praticar atos e formalidades, de caráter instrumental, no âmbito dos procedimentos assegurados pela unidade orgânica, designadamente pedidos de certidões às Conservatórias, Serviços de finanças ou outras entidades.
1.2 - Em matéria de realização de despesas:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ate ao...
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