Deliberação n.º 401/2024

Data de publicação27 Março 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Deliberação n.º 401/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Deliberação n.º 401/2024
Sumário:Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 2.º grau, para o cargo de
chefe da Divisão de Coordenação e Integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) instituída pelo Decreto-Lei n.º228/2012,
de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-a em instituto público de regime especial e âmbito
regional, passando a designar-se Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa
e Vale do Tejo,I.P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P.) e aprovou a respetiva lei orgânica;
A organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P, consta dos estatutos respetivos desta Enti-
dade, publicados pela Portaria n.º404/2023, de 5 de dezembro, que no n.º5 do seu artigo4.º estatui que por
deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões.
O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P., por sua deliberação do pretérito dia 21 de
dezembro de 2023, aprovou a sua estrutura flexível, criando 23 divisões e 2 núcleos, estrutura flexível
que está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2024.
As Unidades de Investimento na Agricultura e Pescas e Agroalimentar e Licenciamentos, prosse-
guem as atribuições e competências que resultaram do processo de integração da Direção Regional
de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo na CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P.
A assunção das atribuições e competências daquela Direção Regional por este Instituto, iniciam-se
no dia 1 de março de 2024, pelo que importa dotar a Divisão de Coordenação e Integração da DRAP com
o necessário e adequado dirigente intermédio de 2.º grau, tudo no sentido de o processo de integração
ocorrer de forma ajustada, equilibrada e com a eficiência desejada.
O Conselho Diretivo encontra-se habilitado com informação profissional e académica relativa ao
percurso de Dália da Conceição Gralha Ribeiro, que mostra reunir o perfil e as condições adequadas, para
o desempenho do cargo de Chefe da Divisão de Coordenação e Integração da DRAP, e que operará na
dependência funcional da Vice-Presidência desta CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P. que organicamente
tem competências sobre as unidades orgânicas de Investimento na Agricultura e Pescas e Agroalimentar
e Licenciamentos, deste Instituto.
Assim, e para o preenchimento e exercício do lugar de Chefe, cargo de direção intermédia de 2.º grau,
da Divisão de Coordenação e Integração da DRAP, depois de ponderado o curriculum e desempenho
da Licenciada em Marketing e pós-graduada em Gestão Pública, Dália da Conceição Gralha Ribeiro,
o Conselho Diretivo, em reunião datada de 1 de março de 2024, deliberou pela sua nomeação em regime
de substituição para o exercício do cargo.
A presente designação em regime de substituição é efetuada em observância do disposto no
artigo27.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, produzindo efeitos a 1 de março
de 2024.
A nota curricular consta em anexo.
13 de março de 2024.—A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo,I.P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
Nota curricular
Dália da Conceição Gralha Ribeiro.
13 de novembro de 1973.

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