Deliberação n.º 399/2024

Data de publicação27 Março 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Deliberação n.º 399/2024
27-03-2024
N.º 62
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Deliberação n.º 399/2024
Sumário:Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de
diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas.
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) instituída pelo Decreto-Lei n.º228/2012,
de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-a em instituto público de regime especial e âmbito
regional, passando a designar-se Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa
e Vale do Tejo,I.P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P.) e aprovou a respetiva lei orgânica;
A organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P, consta dos estatutos respetivos desta
Entidade, publicados pela Portaria n.º404/2023, de 5 de dezembro, que no n.º5 do seu artigo4.º estatui
que por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, designadas
por divisões.
O Conselho Diretivo da CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P., por sua deliberação do pretérito dia 21 de
dezembro de 2023, aprovou a sua estrutura flexível, criando 23 divisões e 2 núcleos, estrutura flexível
que está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2024.
A Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, integra a Divisão de Apoio à Produção e a Divi-
são de Incentivos à Agricultura e Pescas, prosseguindo, por isso competências várias nos âmbitos do
incentivo e do apoio ao setor agrícola e das pescas, competindo-lhe, ainda, assegurar as funções da
CCDR Lisboa e Vale do Tejo,I.P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no
âmbito das competências delegadas por contrato.
As atribuições e competências prosseguidas por esta Unidade, resultaram do processo de inte-
gração da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, na CCDR Lisboa e Vale
do Tejo,I.P. e da efetiva assunção das atribuições e competências daquela Direção Regional por este
Instituto no dia 1 de março de 2024, pelo que importa dotar a mencionada unidade com o necessário
e adequado dirigente intermédio de 1.º grau.
O Conselho Diretivo encontra-se habilitado com informação profissional e académica relativa ao
percurso de António Correia Monteiro Alves, que mostra reunir o perfil e as condições adequadas, para
o desempenho do cargo de Diretor da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, deste Instituto.
Assim, e para o preenchimento e exercício do lugar de Diretor, cargo de direção intermédia de
1.ºgrau, da Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas, depois de ponderado o curriculum
e desempenho do Licenciado em Economia e Pós-graduado em Análise Financeira, António Correia
Monteiro Alves, o Conselho Diretivo, em reunião datada de 1 de março de 2024, deliberou pela sua
designação em regime de substituição para o exercício do cargo.
A presente designação em regime de substituição é efetuada em observância do disposto no artigo27.º
da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, produzindo efeitos a 1 de março de 2024.
A nota curricular consta em anexo.
13 de março de 2024.—A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo,I.P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
Nota curricular
Nome: António Correia Monteiro Alves
Nacionalidade: Portuguesa

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