Deliberação n.º 395/2019
Data de publicação | 03 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Deliberação n.º 395/2019
1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 21 de março de 2019, deliberou delegar no Administrador da Universidade do Minho, Professor Doutor Carlos Alberto Silva Menezes, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até (euro)50.000, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;
b) Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 150.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Autorização para o dispêndio de divisas;
d) Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da legislação em vigor;
e) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas à Universidade do Minho, nomeadamente:
i) Autorizar o reembolso de propinas e juros de propina;
ii) Autorizar o reembolso de emolumentos e taxas;
iii) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iv) Autorizar a isenção de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e...
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