Deliberação n.º 348/2021

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Deliberação n.º 348/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos seus membros.

A Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE. (ULSCB) abrange uma área de influência que inclui oito Concelhos. Tem como objetivo a prestação de cuidados de saúde hospitalares e de saúde à população abrangida, bem como, assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade da saúde na área geográfica por ela abrangida, pelo que, necessita de instrumentos capazes, eficientes e eficazes tendo em vista a melhor e mais efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, dotando-os de maior celeridade na tomada de decisões, motivando um melhor e mais adequado desempenho da organização.

Nos termos do art. 18.º do Anexo I e do n.º 3 do art. 7.º dos Estatutos constantes no Anexo III do DL. 18/2017 de 10.02, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10 e, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião de 24.03.2021 (deliberação 04/2021) efetuar as seguintes delegações de competências e delegações de competências em articulação, nos respetivos membros:

Sem prejuízo das competências conferidas ao Conselho de Administração e não delegáveis nos termos do Anexo III, art. 7.º/3 do DL. 18/2017 de 10/02, ao qual compete garantir o cumprimento dos objetivos em geral, bem como, exercer os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, são delegadas as restantes competências conforme se indica e, para todos os efeitos legais se tornam públicas:

I - Delegação de competências:

1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, cabe a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as Áreas, Serviços e Comissões.

1.1 - A representação Institucional e as relações com os membros do Governo e organismos de Tutela.

1.2 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei, bem como, das previstas no Regulamento Interno da ULSCB ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, são delegadas, especificamente, no Presidente do Conselho de Administração, as seguintes competências:

a) Outorgar e assinar em representação, vinculando para todos os efeitos a ULSCB, todos os contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições previamente aprovadas pelo Conselho de Administração;

b) Coordenar em articulação com os demais membros do Conselho, todos os sistemas de informação da ULSCB, EPE;

c) Assegurar o Processo de Avaliação de Desempenho (SIADAP) no âmbito do Conselho Coordenador da Avaliação.

1.3 - São delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes Serviços, Unidades e Comissões:

a) Serviço de Auditoria Interna;

b) Serviço de Sistemas de Informação, Informática e Comunicações;

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Comissão de Catástrofe e Emergência.

1.4 - Relativamente ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP.

1.5 - São ainda delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Eng. José Nunes as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com obras de conservação e beneficiação das instalações ou reparação de equipamentos, bem como, aquisição de bens, materiais ou equipamentos até ao montante de 30.000,00 (euro) (sem IVA) por cada ato ou episódio de pagamento, cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, indevidos ou em duplicado e, os referentes a faturação emitida pela ULSCB em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar despesas de investimento até 150.000 (euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração.

2 - Substituições: Cabe à Vogal Executiva - Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, substituir o Presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.1 - Nas situações urgentes e ou emergentes, excluindo as matérias de caráter clínico, cabe à Vogal Executiva - Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, substituir a Vogal Executiva - Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.2 - Nas matérias de caráter exclusivamente clínicas, cabe a cada Vogal Executivo - Diretor clínico, substituir o outro, nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.3 - Nas situações urgentes e ou emergentes, cabe à Vogal Executiva - Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, substituir o Vogal Executivo - Diretor de Enfermagem, Dr. Carlos Manuel Rosa Almeida, nas suas faltas, ausências e impedimentos.

3 - À Vogal Executiva - Diretora clínica da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, para além das competências próprias fixadas nos Estatutos, são delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento da atividade dos seguintes Serviços e Unidades:

a) Área Clínica dos Cuidados Hospitalares;

b) Serviço Jurídico e de Contencioso, bem como, a Assessoria Jurídica Externa;

c) Serviço de Recursos Humanos;

d) Serviços Farmacêuticos;

e) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética;

f) Serviço Social;

g) Gabinete do Cidadão;

h) Gabinete da Qualidade;

i) Gabinete de Codificação Clínica.

3.1 - São delegadas as competências para exercer a gestão direta funcional e o acompanhamento das seguintes Direções e Conselhos Técnicos, Comissões de Trabalho, Núcleos e Equipas:

a) Direção do Internato Médico Hospitalar;

b) Conselho Técnico dos TSDT;

c) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;

d) Comissão de Coordenação Clínica;

e) Comissão de Coordenação Oncológica;

f) Comissão de Certificação da IVG;

g) Comissão de Ética;

h) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

i) Comissão Mista Permanente;

j) Comissão de Tratamento de Feridas;

k) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

l) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

m) Equipas de Prevenção da Violência em Adultos;

n) Equipa de Gestão de Altas;

o) Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);

p) Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar.

3.2 - Relativamente ao pessoal médico hospitalar e ao pessoal dos serviços com gestão direta funcional são delegadas as seguintes matérias:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a transição de férias para outro ano, o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como, as respetivas alterações;

c) Propor a concessão e cessação do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor a abertura de concursos de pessoal na área médica hospitalar;

e) Autorizar deslocações em serviço, quando não existam custos associados;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei;

g) Propor e autorizar a integração de trabalhadores em júris de concursos;

h) Propor a designação ou destituição de diretores de serviços hospitalares, nos termos e requisitos da lei;

i) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP...

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