Deliberação n.º 345/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Deliberação n.º 345/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos diretores executivos, de departa-
mento, de unidades orgânicas e do Centro Cultural Casapiano.
Em reunião ordinária, realizada no dia 2 de fevereiro de 2023, em que estiveram presentes todos
os seus membros, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo
das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do
n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
versão atualizada, delibera delegar, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE)
dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho
Mendes de Campos Trindade, de CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, do CED
Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, do CED D. Maria Pia, Manuel António Rama-
lho Ventura, do CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, do CED Nossa Senhora
da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, do CED Pina Manique, Maria Teresa
Pereira Coelho, do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Sónia Cristina Raposo dos Santos
Esperto, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condiciona-
lismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo
jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos
e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 — Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso
semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites
legais aplicáveis;
1.3 — Conceder o estatuto de trabalhador -estudante;
1.4 — Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos
da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.5 — Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos
serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas
as formalidades legais e procedimentos internos;
1.6 — Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a pre-
venção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no
âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das
atividades previstas nos planos de segurança e emergência;
1.7 — Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo
e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais pre-
viamente definidos;
1.8 — Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legis-
lação aplicável;
1.9 — Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.
2 — Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabi-
mento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação
e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código
da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a
competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de € 5.000,00 dentro dos
condicionalismos legais.
3 — Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED que dirigem.

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