Deliberação n.º 336/2024

Data de publicação19 Março 2024
Data22 Julho 2019
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
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Deliberação n.º 336/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 336/2024
Sumário:Delegação de competências no diretor do IT—Instituto de Telecomunicações, Prof. Doutor
Adolfo da Visitação Tregeira Cartaxo.
Delegação de competências no diretor do IT—Instituto de Telecomunicações, delegação do Iscte,
Prof. Doutor Adolfo da Visitação Tregeira Cartaxo
1— Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do
Iscte—Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º20/2019,
de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º174.º, de 11 de setembro de 2019,
conjugado com o disposto no n.º1 do artigo109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho
de Gestão do Iscte—Instituto Universitário de Lisboa, reunido em 12 de outubro de 2023, deliberou
delegar no Diretor do IT—Instituto de Telecomunicações, delegação do Iscte, Professor Doutor Adolfo
da Visitação Tregeira Cartaxo, os poderes e as competências, condicionado ao orçamento próprio
e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
1.1—Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, exceto
equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos
Públicos e do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 5.000,00€
(cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para execução de programas ou
projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos
de prestação de serviços.
1.2—Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alíneaanterior.
1.3— Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de
programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento
ou de contratos de prestação de serviços.
1.4—Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no estran-
geiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º40/2004, de
18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º202/2012, de 27 de agosto, na redação atual.
1.5—Autorizar as deslocações em serviço de pessoal afeto à Unidade de Investigação, em ter-
ritório nacional e no estrangeiro.
1.6— Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do
Iscte—Instituto Universitário de Lisboa afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Esta-
tutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor.
2— Ao abrigo do n.º2 do artigo46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser
objeto de subdelegação.
3—Nos termos do disposto pelo artigo49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções
vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.
4— Em tudo o que não esteja previsto na presente deliberação, ou sempre que exista dúvida,
deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do Iscte—Instituto Universitário de Lisboa.
5—Nos termos do disposto no 3.º do artigo164.º do CPA, consideram -se ratificados todos os
atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido, entretanto, praticados até à publi-
cação da presente deliberação no Diário da República.
12 de outubro de 2023.—A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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