Deliberação n.º 336/2024
Data de publicação | 19 Março 2024 |
Data | 22 Julho 2019 |
Número da edição | 56 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
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Deliberação n.º 336/2024
19-03-2024
N.º 56
2.ª série
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 336/2024
Sumário:Delegação de competências no diretor do IT—Instituto de Telecomunicações, Prof. Doutor
Adolfo da Visitação Tregeira Cartaxo.
Delegação de competências no diretor do IT—Instituto de Telecomunicações, delegação do Iscte,
Prof. Doutor Adolfo da Visitação Tregeira Cartaxo
1— Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do
Iscte—Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º20/2019,
de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º174.º, de 11 de setembro de 2019,
conjugado com o disposto no n.º1 do artigo109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho
de Gestão do Iscte—Instituto Universitário de Lisboa, reunido em 12 de outubro de 2023, deliberou
delegar no Diretor do IT—Instituto de Telecomunicações, delegação do Iscte, Professor Doutor Adolfo
da Visitação Tregeira Cartaxo, os poderes e as competências, condicionado ao orçamento próprio
e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:
1.1—Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, exceto
equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos
Públicos e do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 5.000,00€
(cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para execução de programas ou
projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos
de prestação de serviços.
1.2—Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alíneaanterior.
1.3— Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de
programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento
ou de contratos de prestação de serviços.
1.4—Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no estran-
geiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º40/2004, de
18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º202/2012, de 27 de agosto, na redação atual.
1.5—Autorizar as deslocações em serviço de pessoal afeto à Unidade de Investigação, em ter-
ritório nacional e no estrangeiro.
1.6— Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do
Iscte—Instituto Universitário de Lisboa afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Esta-
tutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor.
2— Ao abrigo do n.º2 do artigo46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser
objeto de subdelegação.
3—Nos termos do disposto pelo artigo49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções
vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.
4— Em tudo o que não esteja previsto na presente deliberação, ou sempre que exista dúvida,
deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do Iscte—Instituto Universitário de Lisboa.
5—Nos termos do disposto no 3.º do artigo164.º do CPA, consideram -se ratificados todos os
atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido, entretanto, praticados até à publi-
cação da presente deliberação no Diário da República.
12 de outubro de 2023.—A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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