Deliberação n.º 323/2020

Data de publicação04 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 323/2020

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, José Azevedo Rodrigues.

Delegação de competências no Vice-Reitor do ISCTE-IUL com pelouro das finanças

1 - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido em 14 de novembro de 2019, deliberou delegar no membro do Conselho de Gestão e Vice-Reitor do ISCTE-IUL, Professor José Azevedo Rodrigues, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas inerentes à atividade do ISCTE-IUL, em articulação com a Presidente do Conselho de Gestão ou com a Administradora;

b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), bem como a prática de todos os atos inerentes ao...

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