Deliberação n.º 322/2023

Data de publicação17 Março 2023
Gazette Issue55
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 322/2023
Sumário: Delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos
Advogados nos vogais.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em 22 de
fevereiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código
do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1
e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro,
delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.ª do EOA
(Emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advo-
cacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral), no
Presidente Dr. João Massano, nos Vice -Presidentes Dra. Dora Isabel Baptista, Dr. Paulo Brandão e
Dr. Tiago Félix da Costa, e nos Vogais Dr. André Matias de Almeida, Dra. Elda Catarina Fernandes
e Dr. Manuel Henriques.
b) Competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea f), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Pronunciar -se sobre as questões de caráter profissional), nos Vogais Dra. Elda Catarina Fernandes,
Dr. André Matias de Almeida e Dr. Manuel A. Henriques.
c) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente
organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), nos Vogais Dr. Nuno Ricardo
Guilherme, Dra. Elda Catarina Fernandes, Dr. Pedro Barosa, Dra. Cristina Eloy e Dr. Manuel A.
Henriques.
d) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários)
nos Vogais Dr. Jorge Humberto Bonifácio, Dr. Manuel Fernando Ferrador, Dra. Mariana Marques
dos Santos, Dr. Francisco Pessoa Leitão e Dr. Ivo de Almeida.
e) A competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA
(Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria
ilícita na área da sua região) nos Vogais Dr. Jorge Humberto Bonifácio, Dr. Manuel Fernando Ferra-
dor, Dra. Ana Cristina Tarita e Dr. Ivo e Almeida, podendo estes funcionar em comissão nos termos
do previsto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
1 de março de 2023. — O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
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