Deliberação n.º 3/2022 de 10 de janeiro de 2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
SeçãoSérie 2

Considerando que é necessário simplificar alguns procedimentos relacionados com o funcionamento corrente da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, tendo em vista, nomeadamente, conferir celeridade no tratamento e decisão dos processos; considerando que compete ao Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2011/A, de 10 de fevereiro, gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e contratar a prestação de serviços com terceiros, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria e dos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Patrícia Alexandra Marçal de Mendonça Barrôco, as competências que me foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração, em sessão de 5 de janeiro de 2022, para o tratamento e decisão dos processos...

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