Deliberação n.º 299/2018

Data de publicação12 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas - Administração Central

Deliberação n.º 299/2018

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do despacho da Secretária de Estado de Habitação, n.º 1008/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2018, a Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), em reunião realizada a 1 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) No Presidente da Comissão Diretiva, Engenheiro Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas:

i) Representar a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 (EG do IFRRU) perante a tutela e perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assegurando a articulação regular com as mesmas, assinando requerimentos, certificados, declarações, contratos, acordos de financiamento, protocolos e respetivas adendas ou outros instrumentos e documentos, bem como praticar todos os atos de representação necessários às atividades relacionadas com o objeto da EG do IFRRU, incluindo a participação em eventos e a assinatura de correspondência, sendo substituído, na sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelos Vogais Dina Fernanda Sereno Ferreira e Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos;

ii) Aprovar as minutas dos protocolos de colaboração e respetivas adendas, bem como quaisquer outros protocolos ou contratos desde que não impliquem encargos financeiros e assegurar a sua implementação;

iii) Aprovar o plano e relatório anuais de verificações no local a realizar, pela EG do IFRRU, junto das Entidades Gestoras Financeiras (EGF);

iv) Assegurar a audiência prévia e proferir decisão sobre as verificações no local realizadas pela EG do IFRRU junto das EGF e ainda a sua submissão às Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais (AG), garantindo um reporte dos resultados das verificações junto da Comissão Diretiva da EG do IFRRU;

v) Autorizar a transferência dos pagamentos ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), para efeitos de comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

vi) Autorizar a transferência de pagamentos para as EGF;

vii) Assegurar o acompanhamento, as respostas e o cumprimento de recomendações, no âmbito de ações de auditoria e controlo externo à atividade da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT