Deliberação n.º 290/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Deliberação n.º 290/2019

Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista no artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro (Estatutos).

Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º, e do n.º 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, são unidades orgânicas dirigidas por diretores: a Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., datada de 10 de setembro de 2018, foram designados diretores de cada uma das unidades orgânicas acima mencionadas os seguintes licenciados:

Elisabete Barbosa Cardoso, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

João Pedro Santos Barroso Ferreira, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

Joel Areias Campos da Silva, Diretor da Direção de Sistemas de Informação;

Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Diretora da Direção de Infraes-truturas de Tecnologias de Informação e Comunicação;

Pedro João Dionísio da Engrácia, Diretor da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, Diretora da Direção Jurídica e de Administração Geral; e

Sandra Isabel Marujo Galinha Dias, Diretora da Direção de Serviços Partilhados de Finanças.

O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:

1 - Delegar, em cada um dos diretores das unidades orgânicas da ESPAP, I. P., acima referidos, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da...

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