Deliberação n.º 289/2021

Data de publicação23 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 289/2021

Sumário: Extensão de encargos para aquisição de serviços de gestão de vigilância na Faculdade de Medicina.

Deliberação do Conselho de Gestão CG. 02/03/2021

Extensão de encargos

(alteração da Deliberação n.º 1040/2019 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação n.º 1040/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2020 a 2022, dos encargos relativos à aquisição de serviços de gestão de vigilância na Faculdade de Medicina que não excedam a despesa global de 305.176,63 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreu um atraso na tramitação do procedimento pré-contratual, em virtude da instauração de uma ação administrativa comum, que determinou a suspensão da eficácia do ato de adjudicação e do respetivo contrato;

Considerando que a referida aquisição foi adjudicada pelo preço contratual de 297.510,25 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução é de 36 meses a contar da data do início do contrato, acordado pelas partes ocorrer em 1 de abril de 2021;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução do contrato, que tem o seu termo no ano económico de 2024;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro, referente à extensão de encargos relacionada com a aquisição de serviços de gestão de vigilância na Faculdade de Medicina, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2021 - 90.905,91 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022 - 99.170,08 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023 - 99.170,08 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2024 - 8.264,18 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em...

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