Deliberação n.º 283-A/2023

Data de publicação13 Março 2023
Gazette Issue51
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 51 13 de março de 2023 Pág. 682-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 283-A/2023
Sumário: Delegação de competências para emitir a certificação de conformidade dos equipa-
mentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os
requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de
Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes
Transportes.
Considerando que:
O Despacho n.º 4444/2021, de 30 de abril, atribui ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
(IMT, I. P.), na qualidade de autoridade a que se refere o Acordo Relativo a Transportes Interna-
cionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar nestes
Transportes (Acordo ATP), a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipa-
mentos especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos
técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP, e que tal competência pode ser delegada, por deliberação
do conselho diretivo, em entidades devidamente autorizadas pelo IMT, I. P.;
Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., n.º 362/2022, publicada na 2.ª série
do Diário da República n.º 58, de 23 de março, foi regulado o acesso à atividade de realização dos
ensaios e demais verificações técnicas necessárias à certificação de equipamentos abrangidos
pelo Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equi-
pamentos Especializados a Utilizar nestes Transportes (Acordo ATP):
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º daquela Deliberação, o IMT, I. P. pode delegar a competência
para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos especializados para o transporte
de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos estabelecidos pelo Acordo ATP e
respetiva legislação nacional, nas entidades devidamente autorizadas nos termos do artigo 6.º da
mesma deliberação;
A análise positiva dos processos de autorização para ensaios ATP se encontra concluída:
O Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião ordinária de 9 de março de 2023, delibera, ao
abrigo do disposto no n.º 1 e do n.º 2 do artigo 9.º da Deliberação n.º 362/2022, de 23 de março:
1 — Delegar a competência para emitir a certificação de conformidade dos equipamentos
especializados para o transporte de produtos alimentares perecíveis com os requisitos técnicos
estabelecidos pelo Acordo ATP e respetiva legislação nacional, nas seguintes entidades:
a) ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade;
b) Prova Ímpar, Unipessoal, L.da
2 — A presente deliberação entra em vigor no 10.º dia útil após a data da sua aprovação.
9 de março de 2023. — O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente — Pedro Miguel
Silva, vogal — Maria da Luz António, vogal.
316259522

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