Deliberação n.º 231/2018
Data de publicação | 26 Fevereiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Seixal |
Deliberação n.º 231/2018
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação com o n.º 011/2018-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro, foi aprovada a 2.ª Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.
2.ª Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal
A atual estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 201/2014-CMS de 11 de setembro.
Considerando:
1 - A estratégia da Câmara Municipal do Seixal para a área do património histórico e cultural e para a área do turismo.
2 - O importante papel das embarcações tradicionais propriedade do Município não só enquanto património, mas também como instrumento de desenvolvimento do turismo no Concelho e fator de captação de novos visitantes, bem como de potenciais investidores.
3 - O calendário mais intenso e alargado de utilização dessas embarcações para dar resposta à crescente procura local, regional e nacional.
4 - A necessária transversalidade da gestão das embarcações tradicionais.
Proponho, mantendo as atribuições comuns aprovadas, e a restante estrutura flexível aprovada,
A revogação da alínea w) do n.º 5 da Divisão de Cultura e Património (DCP), e a aprovação da alínea n) do n.º 4 do Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET), com reflexo no Regulamento dos Serviços, com o seguinte teor e conteúdo:
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)
Compete ao GDET:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Incumbe-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos, turísticos e lúdicos.
Que a mesma produza...
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