Deliberação n.º 231/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Deliberação n.º 231/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação com o n.º 011/2018-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro, foi aprovada a 2.ª Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

2.ª Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

A atual estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 201/2014-CMS de 11 de setembro.

Considerando:

1 - A estratégia da Câmara Municipal do Seixal para a área do património histórico e cultural e para a área do turismo.

2 - O importante papel das embarcações tradicionais propriedade do Município não só enquanto património, mas também como instrumento de desenvolvimento do turismo no Concelho e fator de captação de novos visitantes, bem como de potenciais investidores.

3 - O calendário mais intenso e alargado de utilização dessas embarcações para dar resposta à crescente procura local, regional e nacional.

4 - A necessária transversalidade da gestão das embarcações tradicionais.

Proponho, mantendo as atribuições comuns aprovadas, e a restante estrutura flexível aprovada,

A revogação da alínea w) do n.º 5 da Divisão de Cultura e Património (DCP), e a aprovação da alínea n) do n.º 4 do Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET), com reflexo no Regulamento dos Serviços, com o seguinte teor e conteúdo:

Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET)

Compete ao GDET:

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Incumbe-lhe, específica e designadamente, o seguinte:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) Assegurar a preservação e gestão das embarcações tradicionais de propriedade municipal, promovendo a sua reutilização enquanto barcos de recreio para fins culturais, educativos, turísticos e lúdicos.

Que a mesma produza...

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