Deliberação n.º 23/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão do Mercado de Valores Mobiliários
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Deliberação n.º 23/2023
Sumário: Atualização da delegação de competências nos dirigentes por força da nova composi-
ção do conselho de administração.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deli-
berou, em reunião de 16 de dezembro de 2022, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-
-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, todos os poderes necessários para:
A) A prática de decisões expressas de não oposição e ainda de decisões de oposição funda-
mentadas na falta ou insuficiência de documentos instrutórios relativos a comunicações prévias
sujeitas a oposição da CMVM previstas no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro de 2015, na sua redação atual (RGOIC),
no Regime Jurídico da Titularização de Créditos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 453/99, de 5 de
novembro, na sua versão atual (RJTC), e no Regime das Empresas de Investimento, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 109 -H/2021, de 10 de dezembro (REI), nas pessoas e com respeito às comu-
nicações específicas a seguir identificadas:
1Na Dra. Inês Drumond, vice -presidente do Conselho de Administração:
a) Aquisição potencial de participação qualificada em sociedades gestoras de organismos
de investimento coletivo (SGOIC) autorizadas a gerir OICVM, tal como prevista no artigo 71.º -W
do RGOIC;
b) Alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização de SGOIC, bem
como as respeitantes ao contrato de sociedade em matéria de firma ou denominação, objeto e
redução do capital social, tal como previstas nos artigos 71.º -T, n.º 1, alínea b), e 71.º -J, n.º 3,
ambos do RGOIC;
c) Alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização de sociedades
gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC), bem como as respeitantes ao contrato
de sociedade em matéria de firma ou denominação, objeto e redução do capital social, tal como
previstas nos artigos 17.º -H e 17.º -F do RJTC e nos artigos 71.º -T, n.º 1, alínea b), e 71.º -J, n.º 3,
ambos do RGOIC;
d) Alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização de sociedades de
titularização de créditos (STC), bem como as respeitantes ao contrato de sociedade em matéria de
firma ou denominação, objeto e redução do capital social, tal como previstas nos artigos 41.º, n.º 1,
e 17.º -H, ambos do RJTC, e artigos 71.º -T, n.º 1, alínea b), e 71.º -J, n.º 3, ambos do RGOIC;
e) Aquisição potencial de participação qualificada em empresa de investimento (EI), tal como
prevista no artigo 72.º do REI;
f) Designação ou intenção de designação de membros do órgão de administração e de fisca-
lização de EI, incluindo a renovação de mandatos, tal como prevista no artigo 68.º do REII;
g) Alterações substanciais ao contrato de sociedade em matéria de denominação social e
redução do capital social, relativos a EI, tal como previstas no artigo 15.º, n.º 4, do REI.
2 — Nos dirigentes do Departamento de Supervisão Prudencial e Autorizações (DPA), Dra. Carla
Rodrigues da Mãe e Dra. Sandra Lage, individualmente:
a) Alterações relevantes aos documentos constitutivos de organismos de investimento cole-
tivo (OIC) regulados pelo RGOIC, tal como previstas no artigo 25.º, n.º 2, do RGOIC;
b) Alterações não relevantes aos documentos constitutivos de OIC regulados pelo RGOIC, tal
como previstas no artigo 25.º, n.º 4, alínea a), do RGOIC;

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