Deliberação n.º 206/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ESTUÁRIO DO TEJO, E. P. E.
Deliberação n.º 206/2024
Sumário: Subdelegação de competências na vogal executiva do conselho de administração,
Dr.ª Susana Isabel da Costa Braz.
Subdelegação de competências na Vogal Executiva do Conselho de Administração,
Senhora Dra. Susana Isabel da Costa Braz
Nos termos previstos nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e do estatuído no n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das
Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de
3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração
da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., delega na Vogal Executiva do Conselho
de Administração, a Senhora Dra. Susana Isabel da Costa Braz, as seguintes competências:
1 — Superintender o Serviço de Gestão Financeira, Patrimonial e de Faturação, com as com-
petências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua
atual redação, bem como o Serviço de Gestão de Recursos Humanos e as Unidades que integram
cada um destes Serviços.
2 — Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos
serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos.
3 — Autorizar até ao montante de € 1.000.000,00 (um milhão de euros), acrescido de IVA, o
pagamento de despesas devida e previamente autorizadas referentes à aquisição de bens e ser-
viços de qualquer natureza necessários ao adequado funcionamento da Entidade.
4 — No âmbito da gestão financeira e orçamental da Unidade Local de Saúde do Estuário do
Tejo, E. P. E.:
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Visionar a execução do orçamento;
c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos dis-
poníveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que
ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orça-
mento;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não da
atividade assistencial, ou em duplicado, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado
ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão
Financeira, nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas
entidades legalmente competentes.
5 — No âmbito do património da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.:
a) Assegurar a conservação, avaliação, cadastro e inventariação do património móvel e imó-
vel da Unidade Local de Saúde, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e
registo.

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