Deliberação n.º 181/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação n.º 181/2024
Sumário: Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, uni-
dades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delega-
ções e subdelegações de competências.
Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços,
unidades, gabinetes e áreas aos membros
do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competências
Faz -se público que, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa
Norte, E. P. E. (CHULN), reunido a 16 de junho de 2023, deliberou, nos termos dos artigos 44.º e
seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto nos artigos 71.º e 72.º do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na
sua redação atual, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008, de 8 de
fevereiro, determinar a alteração da distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, ser-
viços, unidades, gabinetes e áreas, aos membros, bem como delegar, e subdelegar, com exceção
do previsto em 1.1., de entre os limites da Lei, com a faculdade de subdelegar:
1:
1.1 — Na Presidente, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia
1.1.1 — O Conselho Estratégico.
1.1.2 — Área de Internacionalização e Cooperação.
1.1.3 — Conselho Consultivo.
1.1.4 — Centro Académico de Medicina de Lisboa.
1.1.5 — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
1.1.6 — Serviço de Auditoria Interna.
1.1.7 — Serviço de Recursos Humanos.
1.1.8 — Conselho Coordenador de Avaliação.
1.1.9 — Gabinete Jurídico.
1.1.10 — Parque de Saúde Pulido Valente.
1.2 — E, ainda:
1.2.1 — A coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e
coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
1.2.1.1 — Representar o CHULN, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível,
com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres,
nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o
exterior;
1.2.1.2 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares, sem
prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.
1.3 — Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3.1 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.3.2 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
1.3.3 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.3.4 — Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
1.4 — No âmbito dos recursos humanos do CHULN, com exceção das competências especí-
ficas delegadas no Diretor Clínico e no Enfermeiro Diretor:
1.4.1 — Homologar as avaliações de desempenho;

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