Deliberação n.º 179/2021
Data de publicação | 19 Fevereiro 2021 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Parque Escolar, E. P. E. |
Deliberação n.º 179/2021
Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho de administração.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada "Parque Escolar" ou "Empresa", aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2020, de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 13 de janeiro de 2021, deliberou aprovar a delegação de poderes nos seus membros, nos termos que seguem:
Artigo 1.º
São delegados no Presidente do Conselho de Administração, Filipe António Alves da Silva, os seguintes poderes:
a) Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
d) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e) Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
g) Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;
h) Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
i) Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos...
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