Deliberação n.º 175/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data13 Janeiro 2021
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E MAR
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Deliberação n.º 175/2022
Sumário: Delegação de competências nos diretores regionais de Agricultura e Pescas e no dire-
tor regional do Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.),
designado pelo Despacho n.º 446/2021, publicado no Diário da República n.º 8/2021, 2.ª série, de
13 de janeiro de 2021, e Despachos n.os 3863 -E, 3863 -G e 3863 -F/2020, publicados no Diário da
República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020 e, no âmbito das compe-
tências próprias constantes do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada
pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 195/2012,
de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante
designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 27 de janeiro de
2022, o seguinte:
1 — Delegar na Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
(DRAP Norte), Carla Maria Gonçalves Alves Pereira, no Diretor Regional da Direção Regional de
Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), Fernando Carlos Alves Martins, no Diretor Regio-
nal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), José Nuno
Lacerda Fonseca, no Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
(DRAP Alentejo), José Manuel Godinho Calado e no Diretor Regional da Direção Regional de Agri-
cultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), João Pedro Valadas da Silva Monteiro, considerando
o protocolo de articulação funcional e de delegação de tarefas, celebrado entre o IFAP, I. P. e as
identificadas DRAP a 25 de novembro de 2016, homologado pelo Ministro da Agricultura, Florestas
e Desenvolvimento Rural a 13 de dezembro de 2016, alterado em 31 de dezembro de 2020, ao
abrigo do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 17 de dezembro e do disposto no ponto C) do n.º 1 do anexo I do Regulamento Delegado (UE)
n.º 907/2014 da Comissão, de 11 de março, do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de
12 de setembro e do Decreto -Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro, as competências necessárias e
circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para, no âmbito:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da
alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de
outubro:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a
hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de
2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham
na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015,
com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de
beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de infor-
mação do IFAP, I. P.;
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007 -2013 (PRODER), com exce-
ção das relativas à Medida 3.1 — Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medi-
da 3.2 — Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3, celebrar contratos de trans-

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