Deliberação n.º 171/2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar

Deliberação n.º 171/2021

Sumário: Delibera sobre o regime de suplência e delegação de competências.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo (CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar (HFZOvar), atenta a sua estrutura organizativa e respetivas atribuições, deliberou estabelecer o seguinte regime de suplência e delegação de competências:

1 - Em matéria de suplência dos membros do CD, observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;

b) O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;

c) A enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, é substituída nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;

d) No que diz respeito especificamente à área médica, cabe ao elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas ao diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;

e) No que diz respeito especificamente à área de enfermagem, cabe ao elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas à enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro.

2 - O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, detém as competências que lhe estão atribuídas nos termos dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como as que lhe são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, nomeadamente:

a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar o HFZ-Ovar em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;

f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;

g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar sob a sua dependência hierárquica e funcional;

h) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar, independentemente da natureza do respetivo vínculo;

i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

j) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do HFZ-Ovar;

k) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

l) Autorizar a realização de despesas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 euros;

m) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

n) Promover, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP), a avaliação dos Trabalhadores das Carreiras de Regime Geral do HFZ-Ovar;

o) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos, unidades funcionais e comissões, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do Conselho Diretivo, designadamente:

i) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

ii) Serviços Financeiros e de Aprovisionamento;

iii) Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;

iv) Serviço de Informática;

v) Serviço de Instalações e Equipamentos;

vi) Serviço de Auditoria Interna;

vii) Secretariado;

viii) Gabinete de Estatística e Prospetiva;

ix) Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem;

x) Gabinete Jurídico e Contencioso;

xi) Gabinete do Cidadão;

xii) Unidade de Convalescença;

xiii) Fiscal Único;

xiv) Conselho Consultivo;

xv) Comissão Local de Informatização Clínica;

xvi) Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA).

3 - O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, detém as competências que lhe estão atribuídas nos termos dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como as que lhe são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, nomeadamente:

a) Propor ao CD a composição da Direção Clínica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica, bem como assegurar o seu normal e regular funcionamento;

b) Dirigir a produção clínica do HFZ-Ovar, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;

c) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços, departamentos e unidades funcionais de ação médica a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;

d) Promover, em articulação com os serviços, a elaboração de relatórios associados à atividade assistencial para reporte às entidades da tutela;

e) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços, departamentos e unidades funcionais, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

f) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

g) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais...

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