Deliberação n.º 1707/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Deliberação n.º 1707/2016

Delegação de poderes

I - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, bem como, no uso das competências conferidas pelo artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, delibera delegar no Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, Exmo. Senhor Dr. João Mário Lopes Sardica, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da divisão:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Elaborar e executar o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos diversos serviços, em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, nos procedimentos de valor igual ao agora delegado;

c) Proceder à prática de atos consequentes ao do ato de autorização da escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

d) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente ao Departamento e suas Unidades;

e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas, até ao limite de (euro) 5.000;

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional...

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