Deliberação n.º 1706/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Deliberação n.º 1706/2016

Deliberação do Conselho Diretivo da ARSA

Delegação de Poderes

O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nos termos dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no âmbito das competências referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, bem como, no uso das competências conferidas pelo artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, delibera delegar na diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, a doutorada Maria Laurência Grou Parreirinha Gemito, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito do serviço desconcentrado:

No âmbito da gestão dos recursos humanos do agrupamento de centros de saúde (ACES):

1) Elaborar o balanço social do ACES, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

2) Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

3) Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 115.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

4) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da legislação em vigor, inscrito em plano fixado para o ACES, previamente autorizado pelo Conselho Diretivo;

5) Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

6) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

7) Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos da legislação em vigor;

9) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

10) Autorizar e reconhecer o direito à redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho...

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