Deliberação n.º 155/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Deliberação n.º 155/2024
Sumário: Estrutura orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alen-
tejo, I. P.
Considerando que:
O Decreto -Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coor-
denação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo -as em institutos públicos de regime
especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar -se por Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
A Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. definindo a organização interna dos seus serviços,
que obedece a um modelo estrutural misto, bem como as competências das suas unidades orgâ-
nicas operacionais e de suporte.
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 4.º dos Estatutos da CCDR Alentejo, I. P., por deliberação
do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões,
integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de suporte,
bem como núcleos, com a natureza de equipas multidisciplinares, sendo as competências destas
unidades definidas na referida deliberação.
Neste contexto, importa concluir o processo de definição da estrutura orgânica da CCDR
Alentejo, I. P., criando para o efeito as unidades orgânicas flexíveis e os núcleos necessários ao
regular funcionamento da organização, tendo em vista o cumprimento das atribuições e competên-
cias que lhe foram legalmente conferidas, pelo que deliberou o Conselho Diretivo:
1 — A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR), integra as seguintes
unidades orgânicas flexíveis:
1.1 — Divisão de Planeamento e Avaliação (DPA), com as seguintes competências:
a) Elaborar propostas de estratégias regionais para o desenvolvimento regional, em articu-
lação com os atores relevantes do território, designadamente os serviços regionais setoriais, as
comunidades intermunicipais, as autarquias locais, as entidades do terceiro setor, as entidades do
Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e os agentes económicos e sociais regionais,
assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e europeias para
o desenvolvimento regional;
b) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a
complementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das
cadeias produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial;
c) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais,
visando o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recur-
sos financeiros para alavancar o investimento na região;
d) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais,
designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental,
cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura
e pescas;
e) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o
desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de
redes de serviços coletivos;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
f) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma
sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e
fatores críticos do desenvolvimento;
g) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto
das políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia,
cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
h) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de inves-
timento regionais, financiados por fundos nacionais e ou europeus, com exceção das florestas e
das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua
coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
i) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos que contribuam para
o reforço da capacidade de iniciativa local, da competitividade e do desenvolvimento sustentável
da região;
j) Participar e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial,
no quadro das políticas de desenvolvimento regional;
k) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a
instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados
por fundos nacionais e ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de
avaliação dos mesmos;
l) Implementar o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competiti-
vidade, com o objetivo de recuperar os ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, nas
situações de prejuízos causados por situações adversas reconhecidas nos termos da lei;
m) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem
prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, ações de planeamento
e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundá-
rio, incluindo as suas modalidades especiais, bem com as de educação e formação de jovens e
adultos;
n) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação
e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;
o) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e
encarregados de educação, às entidades e agentes locais nas matérias da sua competência;
p) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos
escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;
q) Identificar e prestar apoio técnico às intervenções nos edifícios escolares que se encontrem
na titularidade dos municípios;
r) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instala-
ções e equipamentos escolares;
s) Colaborar com os serviços da área governativa da educação na análise e elaboração de pare-
ceres relativos à Carta Educativa (CE) e apoiar as candidaturas elaboradas pelos municípios;
t) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela Direção -Geral dos Esta-
belecimentos Escolares (DGEstE), com vista à concessão de autorização de funcionamento dos
estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas
públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração
Escolar (DGAE) e com a Direção -Geral da Educação (DGE);
u) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem
prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária
articulação com o Programa Escola Segura;
v) Colaborar com os serviços da área governativa da educação na recolha de informação rele-
vante no âmbito da educação inclusiva para efeitos de regulação e de monitorização das respostas
educativas e de apoio educativo;
w) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de
ações conjuntas em matéria de educação;
x) Colaborar na execução das políticas educativas em articulação com os serviços da área
governativa da educação.

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