Deliberação n.º 155/2018
Data de publicação | 12 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos |
Deliberação n.º 155/2018
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração deliberou, em reunião ordinária de 25 de janeiro, efetuar a seguinte delegação de poderes:
1 - Delegar na Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque, a direção, gestão e supervisão das seguintes estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento de Sistemas de Resíduos;
b) Departamento de Gestão por Contrato;
c) Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos;
d) Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação.
2 - As competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea d) do número anterior não prejudicam as competências delegadas noutros membros do Conselho de Administração e abrangem os poderes de despachar todos os assuntos relativos às seguintes áreas:
a) Portal de ERSAR;
b) Relações e protocolos internacionais;
c) Gestão e configuração da informação das entidades gestoras de forma centralizada;
d) Tratamento, análise, disponibilização e divulgação de dados fiáveis com relevância para o setor;
e) Disponibilização de dados e informação às áreas operacionais e técnicas da ERSAR;
f) Elaboração ou coordenação de estudos e inquéritos relevantes para a atividade da ERSAR;
g) Realização de eventos, publicações e materiais de divulgação.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as competências delegadas incluem, relativamente às estruturas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência dos respetivos departamentos com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
c) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração que incidam sobre matérias incluídas nas competências das estruturas orgânicas acima identificadas;
d) Autorizar o exercício de...
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