Deliberação n.º 154/2018
Data de publicação | 09 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Deliberação n.º 154/2018
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 25 de janeiro de 2018, deliberou delegar nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) seguidamente indicados:
Doutora Maria Manuel Lobo Pinto Oliveira - Presidente da Escola de Arquitetura;
Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;
Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;
Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;
Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia;
Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;
Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;
Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;
Doutor João Manuel Cardoso Rosas - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
1 - No âmbito da competência administrativa e competência de gestão das UOEI, a competência, no âmbito da atividade da respetiva UOEI, para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que...
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