Deliberação n.º 153/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Gazette Issue27
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º 153/2022
Sumário: Assunção de encargos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, de aloja-
mentos, de aluguer de viaturas e outros serviços similares para o ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa.
Assunção de encargos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, de alojamentos,
de aluguer de viaturas e outros serviços similares para o Iscte — Instituto Universitário de Lisboa
O Iscte -Instituto Universitário de Lisboa necessita contratar a aquisição de serviços de viagens,
de alojamentos, de aluguer de viaturas e outros serviços similares para o Iscte -Instituto Universitário
de Lisboa, para manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação,
serviços gerais e reitoria.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 700.000,00 € (setecentos
mil euros), à qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
Ano de 2022: 588.333,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e;
Ano de 2023: 116.000,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos
orçamentais em mais do que um ano económico, dada a sua execução iniciar no ano de 2022 (1 de
março), com término em fevereiro de 2023 (28 de fevereiro), com vigência de 12 (doze) meses, pelo
que deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho e Decreto -Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e
que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8
de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente,
com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é
o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsá-
veis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção
das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a
competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada
sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de
Gestão Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina -se o seguinte:
1 — Fica o Iscte -Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição
de um encargo plurianual até ao montante financeiro de 700.000,00 € (setecentos mil euros), a que
acresce IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:
Ano de 2022: 588.333,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e;
Ano de 2023: 116.000,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor

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