Deliberação n.º 153/2017

Data de publicação02 Março 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoSPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Deliberação n.º 153/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua atual redação, e atendendo à estrutura organizativa da SPMS, E. P. E., bem como à missão e atribuições das respetivas direções, fixadas por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de fevereiro de 2016 e homologadas nos termos da alínea l) do artigo 8.º dos Estatutos acima referidos, por Sua Excelência o Secretário da Estado da Saúde, o Conselho de Administração deliberou, em 30 de dezembro de 2016 proceder, à delegação de poderes em cada um dos seus membros nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Henrique Martins:

a) Representar institucionalmente a empresa;

b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Sistemas de Informação, na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso e no Centro Nacional de Telesaúde;

c) Ser apoiado pela Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), que tange a representação institucional da empresa;

d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da empresa, designadamente, com base nos relatórios de órgãos de suporte e áreas de negócio;

e) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;

g) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);

i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

j) Autorizar o pagamento de despesas em processos adequadamente instruídos;

k) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

m) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos legalmente previstos;

n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

2 - No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Rogério Pereira Rodrigues:

a) Assegurar o acompanhamento e operacionalização dos...

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