Deliberação n.º 150/2023

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
Deliberação n.º 150/2023
Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para
as Migrações, I. P.
Tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições do Alto Comissariado para as
Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, bem
como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à
Portaria n.º 227/2015, de 03 de agosto e o Despacho n.º 11296/2022 de 12 de setembro, publicado
na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro que procedeu à designação da
Dr.a Sónia Alexandra Gaspar Pereira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Presidente
do Conselho Diretivo do ACM, I. P. e com o objetivo de reorganizar internamente os serviços, impri-
mindo uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder
a novas delegações de competências.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei -Quadro
dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do
n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de
fevereiro, e dos n.
os
1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., na sua
reunião extraordinária de 23 de janeiro de 2023, delibera:
1 — Delegar na Presidente, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários para a
prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho para as Migrações (CM) o qual
coordena e preside nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Lei Orgânica do ACM, I. P., aprovada
pelo Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais,
Política Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM) Unidade Orgânica de primeiro nível e
respetivos Núcleos;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória
(DAAM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivo Núcleo;
d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugia-
dos (NAIR);
e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccio-
nais (EPDI);
f) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF)
e respetivos Núcleos;
g) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações (OM);
h) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Comunidades Ciga-
nas (ObCig);
i) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho Consultivo para a Integração das
Comunidades Ciganas (CONCIG);
j) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Gabinete de Auditoria Interna e Proteção de
Dados (GAIPD);
k) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços
que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
l) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou auto-
rizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das

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