Deliberação n.º 147/2024

Data de publicação29 Janeiro 2024
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Deliberação n.º 147/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., nos seus membros.
Considerando que:
O Decreto -Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coor-
denação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo -as em institutos públicos de regime
especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar -se por Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
Através da Portaria n.º 406/2023, de 5 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Comis-
são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., ao que se seguiu a deliberação
n.º 1/2024, de 5 de janeiro, deste Conselho Diretivo, que definiu a organização interna dos seus
serviços, designadamente no que se refere à criação das unidades orgânicas flexíveis e dos núcleos,
bem como as respetivas competências.
Considerando ainda o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no
n.º 6 do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P. deliberou, por unanimidade
a delegação dos seguintes poderes:
1 — No seu Presidente, António José Ceia da Silva, o poder para a prática de todos os atos
inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades
orgânicas:
1.1 — Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);
1.2 — Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo e à Conferência de Serviços (NACDCS).
1.3 — Divisão de Cooperação e Dinâmicas Regionais (DCDR), especificamente no que se
refere às competências relativas à promoção, divulgação de oportunidades e fomento da cooperação
transfronteiriça, nomeadamente a gestão, acompanhamento e execução do programa comunitário
INTERREG/POCTEP.
2 — No Vice -Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, o poder para a prática de todos
os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unida-
des orgânicas:
2.1 — Unidade de Serviços Jurídicos e Apoio à Administração Local (USJAAL);
2.2 — Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH);
2.3 — Divisão de Auditoria e Transparência (DAT);
2.4 — Divisão de Informática e Recursos Tecnológicos (DIRT); e
2.5 — Serviços Sub -Regionais do Baixo Alentejo, do Alto Alentejo e do Alentejo Litoral.
3 — Na Vice -Presidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira, o poder para a prática de
todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes
unidades orgânicas:
3.1 — Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR), com exceção das
competências constantes do ponto 1.3 da presente deliberação;
3.2 — Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB);
3.3 — Unidade de Ordenamento do Território (UOT);
3.4 — Unidade de Fiscalização (UF); e
3.5 — Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG).

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