Deliberação n.º 1377/2022

Data de publicação22 Dezembro 2022
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Deliberação n.º 1377/2022
Sumário: Delegação de competências da Câmara no presidente (mandato de 2021-2025).
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, em cumprimento do disposto no art. 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, a delibera-
ção n.º 442/2022 -CMS, tomada na Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 23 de
novembro:
“Delegação de Competências da Câmara no Presidente (Mandato 2021 -2025)
I — Delegar no Presidente da Câmara e autorizar a respetiva subdelegação nos Vereadores,
nos termos e limites do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos dirigentes munici-
pais, dentro dos limites do artigo 38.º do mesmo diploma legal, as competências atribuídas por lei
à Câmara, as quais se passam a enunciar:
A — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 69/2021,
de 20 de outubro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela
Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, que estabelecem o quadro de competências, assim como o
regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e o regime jurídico
das autarquias locais:
1 — Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
2 — Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
3 — Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
4 — Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
5 — Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
6 — Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do muni-
cípio, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
7 — Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com
entidades da administração central;
8 — Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, clas-
sificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural,
paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse muni-
cipal;
9 — Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnera-
bilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições
particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
10 — Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de constru-
ções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
11 — Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
12 — Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução,
conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;

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