Deliberação n.º 1326/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Gazette Issue251
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Deliberação n.º 1326/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração relativamente à Direção de
Serviços Jurídicos.
Delegação de competências do conselho de administração
relativamente à Direção de Serviços Jurídicos
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Ser-
viços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação
atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 e 4 do artigo 44.º e
dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo delibera delegar no seu
Presidente, Pedro Geraldes Martins Verdelho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes
competências, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Serviços Jurí-
dicos (DSJ):
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE,
bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processa-
mento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados
pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente
prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas
e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram
a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos
de contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem
observações.
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário
da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria
contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atri-
buída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir
declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos
pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente
considerados que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a
aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram
sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões
superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
29 de novembro de 2021. — O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente — Ma-
riana Pereira, vogal.
314788741

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT