Deliberação n.º 1326/2021
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos |
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Deliberação n.º 1326/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração relativamente à Direção de
Serviços Jurídicos.
Delegação de competências do conselho de administração
relativamente à Direção de Serviços Jurídicos
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Ser-
viços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação
atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 e 4 do artigo 44.º e
dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo delibera delegar no seu
Presidente, Pedro Geraldes Martins Verdelho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes
competências, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Serviços Jurí-
dicos (DSJ):
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE,
bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processa-
mento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados
pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente
prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas
e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram
a DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos
de contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem
observações.
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário
da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria
contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atri-
buída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir
declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos
pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente
considerados que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a
aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram
sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões
superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
29 de novembro de 2021. — O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente — Ma-
riana Pereira, vogal.
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