Deliberação n.º 1318/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Data04 Novembro 2021
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PLANEAMENTO
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Deliberação n.º 1318/2021
Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvol-
vimento e Coesão, I. P.
Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.
O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido
no dia 04 de novembro de 2021, deliberou:
I — Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para
a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao
Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso e ao Programa
Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, bem como decidir, na dimensão estratégica, os
assuntos relativos à Unidade de Gestão Institucional, à Unidade de Sistemas de Informação e ao Nú-
cleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito
às unidades orgânicas por si tuteladas;
c) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a
realização dos correspondentes pagamentos unicamente quando estejam em causa pagamentos
no âmbito da participação da Agência, I. P. em instrumentos financeiros.
II — Delegar no Vice -Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessá-
rios para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Política Regional, à Unidade de
Avaliação e Monitorização Estratégica e ao Núcleo de Cooperação Territorial, sem prejuízo do
disposto na alínea a) do número XVI;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito
às unidades orgânicas por si tuteladas.
III — Delegar na Vogal, Ana Cristina Jacinto da Silva, os poderes necessários para a prática
dos seguintes atos:
a) Decidir e despachar os assuntos relativos à Unidade de Certificação e à Unidade de Gestão
Financeira bem como os poderes necessários à operacionalização das decisões adotadas pelo
Presidente do Conselho Diretivo relativamente aos assuntos da Unidade de Gestão Institucional,
da Unidade de Sistemas de Informação e do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, sem
prejuízo do disposto na alínea a) do número XVI;
b) Operacionalização das decisões adotadas pelo Conselho Diretivo relativamente aos as-
suntos da Unidade de Controlo e Auditoria, sem prejuízo dos poderes delegados pelo número XI
no respetivo Diretor de Unidade em matéria de auditoria em operações;
c) Decidir e despachar os assuntos relativos à Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”;
d) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, sempre que digam respeito
às unidades orgânicas por si tuteladas;
e) Outorgar, em representação da Agência, os contratos de financiamento reembolsável que
fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro
celebrados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (EQ -BEI).

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