Deliberação n.º 1311/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Data01 Janeiro 2015
Gazette Issue249
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
www.dre.pt
N.º 249 27 de dezembro de 2021 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 1311/2021
Sumário: Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários a vigorar para o ano de 2022.
Considerando que a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade
de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as
tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Considerando que a Portaria n.º 378 -A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido
n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015,
as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de
Preços no Consumidor Total (sem habitação) — taxa de variação média anual por referência ao
último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
Considerando que, de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2021,
referente a novembro de 2021, do “Índice de Preços no Consumidor”, a taxa de variação média
anual (sem habitação) foi fixada em 0,99 %.
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2013,
de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de
outubro, na sua última redação, em reunião extraordinária de 20 -12 -2021, delibera que os valores
das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2022 são os fixados no
Anexo à presente Deliberação.
A presente Deliberação entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
20 de dezembro de 2021. — O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presiden-
te — Maria da Luz Rodrigues António, vogal — Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
Tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspeções
e da emissão da segunda via da ficha ou certificado de inspeção (*)
Euros
Veículos Ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,85
Veículos Pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38,69
Motociclos, triciclos e quadriciclos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,02
Reboques e semirreboques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25,85
Reinspeção de inspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,48
Atribuição ou reposição de matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64,53
Extraordinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,25
Emissão de segunda via da ficha/certificado de inspeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,43
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
314839796

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