Deliberação n.º 1300/2022
Data de publicação | 28 Novembro 2022 |
Data | 14 Novembro 2022 |
Número da edição | 229 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto - Faculdade de Medicina |
www.dre.pt
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Medicina
Deliberação n.º 1300/2022
Sumário: Aclaração da norma contida no n.º 5 do artigo 52.º-A dos Estatutos da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto.
O Conselho de Representantes da FMUP deliberou, por maioria, na reunião deste órgão
havida dia 14 de novembro de 2022, aclarar a norma contida no n.º 5 do Artigo 52.º -A dos Estatutos
da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho n.º 8497/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 11 de julho de 2022, através de uma nova
da redação da mesma nos seguintes termos:
«5 — A criação de um Centro Pluridisciplinar depende da aprovação do Conselho de Repre-
sentantes da FMUP mediante (i) cumprimento dos critérios mínimos para constituição de um Centro
Pluridisciplinar (ii) apresentação pelo Diretor da FMUP, com competência exclusiva nos termos do
artigo 20.º n.º 1, alínea o) e n.º 2 dos presentes Estatutos, de uma proposta fundamentada com os
objetivos e o plano de atividades para o Centro Pluridisciplinar tendo por base um requerimento por
parte de proponente interno à FMUP que possa integrar um Centro Pluridisciplinar nos termos do
n.º 1 da presente norma, acompanhada de um parecer obrigatório não vinculativo dos Conselhos de
Departamentos Académicos quanto à solicitada participação de membros desses Departamentos
no Centro Pluridisciplinar.»
18 de novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Representantes,
Prof. Doutor João
Francisco Montenegro de Andrade Lima Bernardes.
315900821
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