Deliberação n.º 130/2023
Data de publicação | 03 Fevereiro 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 25 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 130/2023
Sumário: Delegação de competências na presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional
de Lisboa.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária em
18 de janeiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 54.º,
n.º 1, alínea h) e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de
9 de setembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento n.º 913 -A/2015, de 28 de dezembro, na
versão da Deliberação n.º 1096 -A/2017, de 11 de dezembro, delegar, com efeitos imediatos, na
Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa Dra. Ana Alface, a competência
para a execução e desenvolvimento concreto do estágio e para a prática dos atos da competência
do Centro de Estágio previstos no citado Regulamento n.º 913 -A/2015, de 28 de dezembro, na
versão da deliberação n.º 1096 -A/2017, de 11 de dezembro.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023,
ficando por este meio expressamente ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do
artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, todos os atos anteriormente praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dra. Ana
Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data
da sua publicação.
18 de janeiro de 2023. — O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
316102908
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