Deliberação n.º 130/2019

Data de publicação30 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Deliberação n.º 130/2019

Considerando que de acordo com a comunicação remetida pelo Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Habitação, datada de 10 de janeiro de 2019, o Senhor Ministro do Ambiente e da Transição Energética deferiu o pedido de cessação de funções do cargo de Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., apresentado pela licenciada Alexandra Parada Barbosa Gesta, com efeitos reportados a 8 de janeiro de 2019;

Considerando que enquanto não for nomeado um novo titular para o cargo de Presidente, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., fica com apenas dois vogais;

Considerando a necessidade de garantir que o IHRU prossiga com o desempenho cabal das suas competências e atribuições, bem como de assegurar a manutenção do funcionamento do Conselho Diretivo, em obediência ao princípio da continuidade do órgão;

Considerando, designadamente, o disposto nos n.os 1 a 3 artigo 21.º e n.º 3 do artigo 38.º, da Lei-quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IHRU, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 6 de junho, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em 14 de janeiro de 2019, delibera o seguinte:

1 - Manter a delegação de competências e distribuição dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do IHRU, I. P., constantes de Deliberação n.º 130/2018, de 23 de novembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro de 2018, nos vogais do Conselho Diretivo, e delegar, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades de primeiro nível do IHRU, I. P. e às competências das mesmas definidas na Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho, as que estavam atribuídas na referida deliberação à Presidente do Conselho Diretivo, nos seguintes termos:

1.1 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:

a) Direção de Gestão do Norte;

b) Direção de Gestão do Sul.

1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos:

a) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria;

b) Gabinete de Incentivos ao Arrendamento.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e para praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas atividades, e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b)...

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