Deliberação n.º 1297/2022

Data de publicação28 Novembro 2022
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 1297/2022
Sumário: Regulamentação necessária à execução das condições de acesso e de exercício da
atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.
Considerando que:
Com a introdução no mercado de novas formas de mobilidade que satisfazem as necessidades
de deslocação dos cidadãos, e simultaneamente pretendem ser sustentáveis e promover a redução
de emissão de dióxido de carbono, tornou -se premente incluir no regime jurídico do rent -a -car outra
tipologia de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, também designado
por sharing.
Através da publicação do Decreto -Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu -se à segunda
alteração ao Decreto -Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 207/2015,
de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de
veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent -a -car, por pessoas
singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e estabeleceu -se o regime jurídico para
a atividade de sharing de veículos, com e sem motor.
A regulamentação necessária para a execução do mencionado Decreto -Lei n.º 47/2018 é apro-
vada por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., conforme disposto no n.º 2 do artigo 23.º,
pelo que, há que proceder à clarificação das condições em que os operadores devem proceder à
comunicação prévia do início da sua atividade.
Aproveita -se ainda para definir os modelos de permissão administrativa a emitir pelo
IMT, I. P., após verificação do preenchimento dos requisitos de acesso às atividades de rent-
-a -car e sharing.
Vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de
competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei -Quadro dos Institutos
Públicos, conjugado com o disposto o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 77/2014, de 14 de maio,
deliberar o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente deliberação tem por objeto definir a regulamentação necessária à execução do
Decreto -Lei n.º 47/2017, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Identificação do requerente
O interessado que pretenda aceder e exercer a atividade de aluguer de curta duração de
veículos de passageiros sem condutor, com ou sem motor, também designado por sharing, deverá
proceder à comunicação prévia do início da atividade, identificando -se junto do IMT, I. P., indicando
os seguintes elementos:
a) Denominação social ou nome;
b) Morada da sede ou domicílio;
c) Identificação do CAE adequado;
d) Endereço eletrónico para notificações;
e) Contacto telefónico;

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