Deliberação n.º 1292/2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 1292/2020

Sumário: Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021.

Considerando que a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas que incidem sobre as inspeções e as reinspeções são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.

Considerando que a Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro, que regulamentou o referido n.º 1 do artigo 21.º, estabelece através do n.º 3 do artigo 2.º que a partir de 1 de janeiro de 2015, as tarifas são atualizadas, anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP).

Considerando que, de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2020, referente a novembro de 2020, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em - 0,04 %.

O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, delibera que os valores das tarifas das inspeções...

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